Uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento de preço, este deverá ser liquidado no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.
Uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento de preço, este deverá ser liquidado no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.