- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os serviços municipais asseguram a divulgação, articulação e implementação da Taxa Turística Municipal, prestando todo o apoio necessário às Entidades Responsáveis e Estabelecimentos Turísticos abrangidos pelo presente Regulamento.
ANEXO I
Formulário de Declaração do Montante de Taxa Arrecadado pelas Entidades Responsáveis, para efeitos do disposto pelo artigo 8.º n.º 3 do presente Regulamento
(ver documento original)
312945123
Artigo 13.º — Vigência e Disposições Transitórias
Vigente desde: 05/02/2020