- 1 -O ISAL, enquanto instituição de ensino superior, desenvolve a sua actividade no âmbito do ensino superior, tal como é definido por lei.
- 2 -A criação e o funcionamento do ISAL, encontram-se autorizados pelo competente Ministério que aprovou, também, os seus planos de estudos de ensino superior e particular e procedeu ao reconhecimento do valor dos diplomas conferidos pelos cursos nele ministrados.
Artigo 2.º — Integração no sistema educativo
Vigente desde: 04/11/2009