É aditada a alínea i) ao n.º 2 do Artigo 12.º
Artigo 12.º
Isenções e reduções da taxa
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- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Obras de construção ou recuperação de edifícios habitacionais, desde que, pelo menos, 50 % do empreendimento seja destinado ao regime de habitação a custos controlados, até um máximo de 50 % do valor.
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