- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade, da entrega do recibo ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Junta de Freguesia.
- 2 -Caso a atividade ou projeto apoiado pela Junta de Freguesia não se realize, a entidade beneficiaria deve comunicar o mesmo à Junta de Freguesia e devolver o referido montante ou solicitar a sua reaplicação noutro projeto/atividade, o que fica à consideração da referida Junta.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 05/02/2020