As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 15 dias após a receção da requisição externa emitida pela Junta de Freguesia.
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 15 dias após a receção da requisição externa emitida pela Junta de Freguesia.