- 1 -Poderão candidatar-se ao presente procedimento associações juvenis ou entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens.
- 2 -A missão das entidades descritas no ponto 1., deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e cada uma, e apenas uma, das metodologias ativas para promoção da Educação para a Saúde: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.
- 3 -Poderão concorrer consórcios de entidades descritas no referido ponto 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde e uma das áreas temáticas descritas no número anterior.
- 4 -As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.
- 5 -As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 22/10/2021