- 1 -A Universidade Católica Portuguesa reserva, nos seus cursos, quotas especiais para cada curso, conforme despachos em vigor, destinadas aos candidatos que, reunindo as condições gerais de acesso, sejam:
- a)Portadores de deficiência física ou sensorial;
- b)Praticantes desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
- c)Candidatos Emigrantes Portugueses, Familiares que com eles residam e Lusodescendentes.
- 2 -Os interessados que pretendam candidatar-se ao abrigo de quotas especiais devem informar-se junto dos Serviços Académicos sobre o procedimento a seguir e a documentação necessária e, e no ato de candidatura, devem comprovar as respetivas condições.
- 3 -As quotas especiais apenas serão preenchidas no caso de os candidatos elegíveis não serem admitidos através do Regime Geral.
Artigo 16.º — Quotas Especiais
Vigente desde: 17/10/2023