- 1 -Nos atos de candidatura e de matrícula, é devido o pagamento de taxas, constantes na Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos, aprovadas anualmente e de acordo com as condições fixadas para o efeito.
- 2 -O valor da taxa de candidatura e de matrícula não é reembolsado em nenhuma circunstância.
- 3 -Para além da taxa de matrícula, no momento da matrícula o estudante deverá efetuar o pagamento da 1.ª propina mensal.
316898143
Artigo 18.º — Taxas de candidatura e de matrícula
Vigente desde: 17/10/2023