- 1 -Para os candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro, obtidos no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português, podem ser admitidos como provas de ingresso os exames finais de disciplinas terminais dos respetivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português.
- 2 -O cálculo da nota de candidatura dos candidatos titulares de cursos de ensino secundário estrangeiro baseia-se na classificação final constante da equivalência ao ensino secundário, nas classificações obtidas nas disciplinas terminais, bem como na observância e/ou classificação atribuída aos pré-requisitos quando tal for considerado, nos termos do artigo 3.º
Artigo 4.º — Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro, não abrangidos pelo estatuto do estudante internacional
Vigente desde: 17/10/2023