- 1 -Os destinatários devem atuar com:
- a)Diligência;
- b)Competência técnica;
- c)Responsabilidade;
- d)Integridade.
- 2 -A conduta funcional deve ser:
- a)Objetivamente correta;
- b)Socialmente adequada;
- c)Compatível com a dignidade da função pública.
- 3 -Os destinatários devem evitar qualquer comportamento suscetível de comprometer a confiança pública, a imparcialidade ou a imagem do Município.
Artigo 10.º — Dever geral de conduta funcional
Vigente desde: 12/08/2026
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