Os superiores hierárquicos devem evitar a distribuição e sobrecarga ou excesso de trabalho que possa provocar no trabalhador perturbação psicológica relacionada com o esgotamento físico ou mental decorrente de uma situação profissional desgastante, que o incapacite para o normal desempenho das suas funções.
Artigo 19.º — Burnout
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026