- 1 -Devem ser objeto de pegada legislativa:
- a)Políticas públicas de âmbito municipal;
- b)Regulamentos e posturas municipais;
- c)Decisões administrativas estruturantes com impacto geral ou significativo.
- 2 -O regime aplica-se a todos os órgãos e serviços do Município, incluindo gabinetes de apoio, sempre que intervenham na preparação de atos normativos ou decisões estruturantes.
Artigo 35.º — Âmbito material e subjetivo
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