- 1 -É proibida a aceitação de ofertas, vantagens, benefícios ou hospitalidade suscetíveis de influenciar, ou de criar a aparência de influenciar, a atuação funcional.
- 2 -A integridade funcional exige que qualquer interação com terceiros seja isenta de contrapartidas indevidas, explícitas ou implícitas.
LIBERALIDADES
Artigo 37.º — Princípio geral
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026