- 1 -A admissibilidade de ofertas de reduzido valor depende da sua conformidade com critérios de adequação social e institucional, devendo tratar-se de ofertas:
- a)De valor simbólico;
- b)Enquadradas em usos protocolares;
- c)Que não criem expectativa de favorecimento.
- 2 -Sempre que subsista dúvida quanto à admissibilidade, o destinatário deve comunicar a situação ao superior hierárquico ou ao RCN de acordo com o modelo anexo (Anexo IV) ao presente código.
Artigo 39.º — Ofertas de reduzido valor e adequação social
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