- 1 -O presente Código aplica-se a todos os que exerçam funções no Município do Barreiro, incluindo nos seus Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos, independentemente:
- a)Do vínculo jurídico;
- b)Da natureza da função;
- c)Do nível hierárquico.
- 2 -Incluem-se, designadamente:
- a)Trabalhadores em funções públicas;
- b)Titulares de cargos dirigentes;
- c)Eleitos locais;
- d)Membros de gabinetes de apoio;
- e)Fornecedores de bens e prestadores de serviços, consultores, estagiários, bolseiros e demais colaboradores externos;
- 3 -A aplicação do Código estende-se a situações em que, não existindo vínculo formal, se verifique exercício material de funções públicas ou representação do Município.
- 4 -Para efeitos do presente Código, entende-se por “destinatários” todos os sujeitos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
Artigo 4.º — Âmbito subjetivo e extensão funcional
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026