- 1 -O Município promove mecanismos de fiscalização interna e auditoria, com vista a verificar o cumprimento do Código e a eficácia das medidas de prevenção.
- 2 -As conclusões relevantes podem fundamentar propostas de revisão de procedimentos, reforço de controlos ou abertura de processos disciplinares.
- 3 -Por cada infração ao Código é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno, conforme modelo constante do anexo V ao presente Código e do qual faz parte integrante.
Artigo 46.º — Fiscalização e auditoria
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026