- 1 -O Município pode elaborar relatórios periódicos sobre a aplicação do presente Código, identificando boas práticas, dificuldades e áreas de risco.
- 2 -Os relatórios podem fundamentar propostas de revisão do Código, do PGR ou de outros instrumentos de integridade.
Artigo 48.º — Relatórios e avaliação periódica
Vigente desde: 12/08/2026
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