- 1 -Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor da UTAD.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta do Presidente da ECAV, ouvida a Comissão de Curso.
Artigo 22.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/10/2023