- 1 -A gestão do curso é assegurada pelo Diretor de Curso e pela Comissão de Curso.
- 2 -As competências do Diretor de Curso e da Comissão de Curso são as definidas nos Estatutos da UTAD e na regulamentação interna aplicável.
- 3 -Para assessorar o Diretor de Curso é constituída uma Comissão de Acompanhamento constituída pelos membros docentes da Comissão de Curso e por membros integrados de cada um dos centros de investigação associados ao curso (dois membros de cada centro), podendo integrar até três professores/investigadores de Universidades estrangeiras, de reconhecido mérito, todos designados pelo Diretor de Curso. Esta Comissão elege um coordenador, de entre os seus membros, responsável pelo funcionamento da Comissão e pela articulação com o Diretor de Curso.
- 4 -Os centros de investigação associados ao curso são o Centro de Investigação e de Tecnologias Agro Ambientais e Biológicas (CITAB), o Centro de Química de Vila Real (CQVR) e o Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento (CETRAD).
- 5 -Compete à Comissão de Acompanhamento assessorar o Diretor de Curso:
- a)Na validação dos planos de tese apresentados pelos estudantes;
- b)Na validação dos pedidos de alteração ao registo inicial do projeto da tese;
- c)Na validação dos planos de atividades apresentados pelos estudantes no âmbito das unidades curriculares de Seminário I e Seminário II;
- d)Na validação da tese verificando o cumprimento das condições definidas no artigo 18.º;
- e)E, quando solicitada, na constituição dos júris das provas públicas de doutoramento, de acordo com o disposto no artigo 19.º
Artigo 7.º — Gestão e acompanhamento do curso
Vigente desde: 18/10/2023