- 1 -O sistema a adoptar para a execução da UE1 é o sistema de cooperação entre o promotor do conjunto comercial e a CMP.
- 2 -A execução das infra-estruturas na UE1 fica a cargo do promotor do conjunto comercial das quais depende a execução do conjunto comercial;
- 3 -No âmbito do sistema de cooperação, caberá ao município definir os descontos ou isenções de taxas aplicáveis.
Artigo 29.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 05/11/2009