- 1 -Para efeitos de execução do Plano, serão expropriadas as Faixas adjacentes à EN124, identificadas na Planta de expropriações as quais se destinam ao alargamento e beneficiação da rede viária
- 2 -Os encargos das expropriações são da responsabilidade da CMP.
Artigo 31.º — Expropriações
Vigente desde: 05/11/2009