No âmbito da sua atividade, os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã prosseguem o interesse público e em respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos.
Artigo 10.º — Princípio da Prossecução do Interesse Público
Vigente desde: 18/10/2023