- 1 -Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã cumprem com zelo e eficiência os seus deveres tendo em conta as legítimas expetativas do público e de modo a reforçar a confiança deste nos serviços municipais.
- 2 -Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã atuam na estrita observância dos limites inerentes às funções que exercem, utilizando os meios de que disponham exclusivamente no âmbito e para efeito daquele exercício.
Artigo 12.º — Princípio da Qualidade, Responsabilidade e Diligência
Vigente desde: 18/10/2023