Os eleitos locais, dos dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã obrigam-se à proteção de dados pessoais que lhes sejam disponibilizados, estando sujeitos à observância das normas vigentes, incluindo o Código de Conduta e Privacidade de Dados Pessoais do Município da Golegã.
Artigo 15.º — Boas práticas no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 18/10/2023