- 1 -Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã privilegiam o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva, podendo acumular atividades, remuneradas ou não remuneradas, nas condições legalmente previstas e desde que previamente autorizadas.
- 2 -Deverá proceder-se à revisão das autorizações de acumulação de funções concedidas sempre que tal se justifique por motivo de alteração de conteúdo funcional dos dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã com vínculo de emprego público.
Artigo 21.º — Acumulação de Funções
Vigente desde: 18/10/2023