- 1 -O assédio no trabalho pode ser:
- a)Vertical descendente, quando praticado por superior hierárquico sobre subordinado;
- b)Vertical ascendente, quando praticado por subordinado sobre superior hierárquico;
- c)Horizontal, quando praticado entre colegas de trabalho;
- d)Outro, quando praticado por ou sobre terceiros.
- 2 -É vítima de assédio no trabalho qualquer pessoa referida no artigo 3.º, independentemente da sua relação hierárquica com o/a assediante, bem como terceiros que sejam destinatários da prática de um ato de assédio.
Artigo 6.º — Autores e vítimas
Vigente desde: 06/09/2024