- 1 -Os serviços municipais organizam-se em torno das seguintes unidades orgânicas estruturais:
- a)Departamentos e divisões - unidade orgânica de carácter permanente aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo. Os departamentos são unidades de coordenação e as divisões são unidades técnicas de execução;
- b)Gabinetes - unidades orgânicas de assessoria e apoio directo aos órgãos municipais;
- c)Secções/sectores - unidades orgânicas de carácter técnico-administrativo e logístico que agregam actividades instrumentais nas áreas do planeamento e gestão financeira, de secretariado, de gestão de recursos humanos, de gestão patrimonial, aprovisionamento, entre outros serviços de apoio.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas permanentes
Vigente desde: 07/01/2004