- 1 -A Divisão de Obras Municipais exerce a sua actividade na dependência hierárquica do director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
- 2 -À Divisão, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Organizar os processos para abertura de concursos de empreitadas;
- b)Assegurar a gestão técnica e administrativa das empreitadas, desde a fase de elaboração do projecto até à sua conclusão;
- c)Acompanhar a elaboração e proceder à apreciação de estudos e projectos a executar para a Câmara, por técnicos ou gabinetes particulares;
- d)Assegurar a execução de obras por administração directa, bem como dos respectivos estudos e orçamentos;
- e)Executar os mapas de afectação de pessoal e especificação dos materiais, bem como relatórios finais de prazos e custos das respectivas obras;
- f)Medir e orçamentar as obras a serem executadas por administração directa;
- g)Intervir nas vistorias para efeito de marcação das empreitadas, elaborando os respectivos autos, proceder aos respectivos inquéritos administrativos e às informações necessárias ao cancelamento de cauções;
- h)Elaborar autos de medição, situações e contas finais de obras;
- i)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, de acordo com as deliberações da Câmara, despachos do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada e ordens do director do Departamento de Obras e Urbanismo, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.
- 3 -Integram a Divisão de Obras Municipais os seguintes sectores:
- 3.1 -Secção Administrativa de Obras Municipais;
- 3.2 -Sector de Obras Municipais;
- 3.3 -Sector de Águas;
- 3.4 -Sector de Saneamento;
- 3.5 -Sector de Ambiente e Salubridade Pública;
- 3.6 -Sector de Abastecimento Público;
- 3.7 -Sector de Gestão da Rede Viária e Trânsito;
- 3.8 -Sector de Armazéns, Oficinas, Máquinas e Viaturas;
- 3.9 -Sector de Fiscalização de Obras Municipais.
Artigo 52.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 07/01/2004