- 1 -O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo), entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República e será dado a conhecer a todos os possíveis interessados, através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia.
Fundamentação Económico-Financeira dos Valores das Taxas da Freguesia
- 1 -Introdução
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
- 2 -Tipos de Taxas
Taxas Descrição Serviço Público... Taxas devidas pela prestação individualizada de um serviço público local. Para financiar as prestações divisíveis e individualizáveis de serviços públicos. Utilização de um bem de domínio público. Taxas devidas pela utilização privativa de bens do domínio local ou municipal. Para compensar a comunidade por um uso/aproveitamento individual que o sujeito passivo faz de um bem de domínio público. De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 3 -Pressupostos e Condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
- a)A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas;
- b)Os valores de referência são do ano de 2022;
- c)Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa;
- d)O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações;
- e)A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
- 4 -Determinação dos Valores das Taxas
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1)
em que:
Siglas Denominação Descrição CTAXA... Custo da Taxa... Total do custo da atividade pública local. BENEF... Benefício auferido pelo particular. Diz respeito ao benefício que o particular obtém com a utilização de determinado bem do domínio público. Relativamente a esta matéria, o RGTAL, no n.º 1 do artigo 4.º, refere que as taxas não podem ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Este conceito engloba na taxa o valor que o particular retira da utilização de um determinado bem ou serviço quer este constitua ou não um custo para a entidade. DESINC... Desincentivo... Desincentivo à prática de certos atos ou operações. Dizem respeito a custos que a entidade estipula para evitar ou reduzir o impacto negativo de certos atos. Segundo o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL, o valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. CSOCIAL... Custo social... Custo suportado pela entidade que corresponde ao incentivo dado para a prática de determinados atos que aumentam a qualidade de vida. O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos
São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
Ou seja:
Custo Taxa (CTAXA) = CADM + CSTEC + CDEC + CESP + CIND
- 1 -Cálculo do custo da mod (rmod)
O custo de cada funcionário por minuto (RMOD) é calculado considerando todos os custos de pessoal entendendo-se que, além das remunerações específicas a cada funcionário os restantes custos são igualmente distribuídos por cada funcionário através da afetação do custo médio.
Apuramento dos minutos anuais potenciais por funcionário
Descrição Valores 1 - Horas de trabalho por dia... 7 2 - Horas de trabalho semanais (7 horas x 5 dias)... 35 3 - Semanas de trabalho por ano... 52 4 - Horas anuais (2 x 3) = (35 x 52)... 1 820 5 - Férias, feriados, faltas (7 semanas x 5 dias * 7 h)... 280 6 - Horas anuais de trabalho efetivo (4-5) = (2.080-280)... 1800 7 - Dias anuais de trabalho efetivo (6/1) = (1.800/8)... 225 8 - Minutos anuais de trabalho efetivo (1.800 h x 60 minutos)... 108 000 ANEXO I
Tabela geral de taxas, licenças, preços e outras receitas
Taxas de atestados e termos de justificação administrativa
Valor 1 - Atestados: 1.1 - Provas de Vida... 1.2 - Residência... 5,00 (euro) 5,00 (euro) 1.3 - Situação Económica... Isento 1.4 - Fins Militares... 1.5 - Residência não atualizada... Isento 10,00 (euro) 2 - Certidões e Outros: 2.1 - Termo de Identidade... 2.2 - Termo de Justificação Administrativa... 5,00 (euro) 5,00 (euro) 2.3 - Outros documentos/Declaração... 2.4 - Residência não atualizada... 5,00 (euro) 10,00 (euro) 3 - Confirmações em Impresso próprio: 1 - Provas de Vida... 2 - Agregado Familiar... 3 - Residência Não atualizada... 2,50 (euro) 2,50 (euro) 5,00 (euro) 4 - Taxas: 4.1 - Taxa de urgência, agravamento... 50 % 4.2 - Taxa de urgência para morada não atualizada, agravamento... 50 % 5 - Certificação e autenticação: 5.1 - Por cada certificação e respetiva conferência (1 folha)... 10,00 (euro) 5.2 - Por cada folha adicional referente ao mesmo documento... 2,00 (euro) 6 - Fotocópias: 6.1 - Formato A4 (Preto e Branco)... 0,20 (euro) 6.2 - Formato A3 (Preto e Branco)... 0,30 (euro) 6.3 - Formato A4 Cores... 0,40 (euro) 6.4 - Formato A3 Cores... 1,00 (euro) 6.5 - Documentos Pessoais para idosos, reformados, pensionistas... Isento 6.6 - Documentos escolares dos alunos residentes até ao 3.º ano... Isento 7 - Outros serviços: 7.1 - Livro ' Gentes de Boliqueime'... 10,00 (euro) 7.2 - Emblema com o Brasão da Freguesia;... 3,00 (euro) 7.3 - Ímanes/Pin's da Freguesia;... 2,00 (euro) 7.4 - Serviço de Transporte de Verdes e Outros... 25,00 (euro)/H 7.5 - Funcionário serviço exterior... 10,00 (euro)/H 7.6 - Funcionário Serviço exterior com máquina... 15,00 (euro)/H 7.7 - Serviço de máquinas... 25,00 (euro)/H 8 - Aluguer e cedência de espaços: 8.1 - Aluguer de Sala durante a Semana - Período até 4 Horas... 8.2 - Aluguer de Sala durante a Semana - Período até 7 Horas... 40,00 (euro) 70,00 (euro) (Valor por Hora/Semana)... 10,00 (euro)/H 8.3 - Aluguer de Sala aos Fins de Semana e Feriados - Período até 4 Horas... 60,00 (euro) 8.4 - Aluguer de Sala aos Fins de Semana e Feriados - Período até 7 Horas... 105,00 (euro) (Valor por Hora/FDS e Feriados)... 15,00 (euro)/H 9 - Feiras e mercados: 9.1 - Banca até 2 m2... 2,00 (euro)/Dia 9.2 - Banca de 2 m2 a 12 m2... 4,00 (euro)/Dia 9.3 - Banca com mais de 12 m2... 4,00 (euro)/Dia ++ 0,50 (euro)por cada m2 extra - i)As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh+ (ct/N)
em que:
- a)tme: tempo médio de execução;
- b)vh: valor hora do/a funcionário/a, considerando o índice da escala salarial;
- c)ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- d)N: n.º de habitantes da Freguesia.
As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
TCF = i * Vre
TCF = Taxa de Certificação de Fotocópias i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução comparativamente com os cartórios notariais e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses;
Vre = valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
- i)Às taxas indicadas na Tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no praxo de 24 horas, de 50 % ao valor da taxa;
- ii)As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços;
- iii)Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo;
- iv)O pagamento das taxas pode ser isentado, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
ANEXO II
Taxas de registo e licenças de canídeos, gatídeos e furões
Valor 1 - Registo de canídeos, gatos e furões... Isento 2 - Licenças de Canídeos... Isento 2.1 - Cão de companhia - Categoria A... 5,00 (euro) 2.2 - Cão com fins económicos - Categoria B... 7,00 (euro) 2.3 - Cão com fins militares - Categoria C... Isento 2.4 - Cão para investigação científica - Categoria D... Isento 2.5 - Cão de caça - Categoria E... 7,00 (euro) 2.6 - Cão Guia - Categoria F... Isento 2.7 - Cão potencialmente perigoso - Categoria G... 15,00 (euro) 2.8 - Cão perigoso - Categoria H... 2.9 - Gatos e Furões... 15,00 (euro) 5,00 (euro) 3 - Disposições comuns: 3.1 - Transferência de Proprietário... 2,50 (euro) 3.2 - Mudança de Domicílio... 2,50 (euro) 3.3 - Outra documentação... 2,50 (euro) Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
- i)Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismo de beneficência e de utilidade pública;
- ii)Os canídeos e felídeos adotados nos centros de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
- iii)Cães que se encontre recolhidos e instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis;
- iv)Isenção de pagamento de taxas para canídeo, gato ou furão que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
- v)Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
- vi)Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
- vii)A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos tem por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 (euro) (euros).
A fórmula de cálculo do licenciamento é a seguinte:
- a)Cão de companhia: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Cão com fins económicos: 140 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Cão de caça: 140 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Cão potencialmente perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Cão perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Gato e furão: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Transferência ou alteração do registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica.
ANEXO III
Cemitério
Valor 1 - Inumação em Covais: 1.1 - Sepulturas temporárias... 50,00 (euro) 1.2 - Sepulturas perpétuas em caixão de madeira... 70,00 (euro) 1.3 - Sepulturas perpétuas em caixão de zinco... 100,00 (euro) 1.4 - Sepulturas perpétuas em caixão de madeira para afundar... 150,00 (euro) 1.5 - Anjinhos... 50 % 1.6 - Inumação de falecidos não residentes na freguesia... 300,00 (euro) 1.7 - Taxa de agravamento ao fim de semana/feriados/Horário Pós-Laboral... 50 % 2 - Inumação em: 2.1 - Jazigo... 140,00 (euro) 2.2 - Catacumba;... 80,00 (euro) 2.3 - Inumação aeróbia (sepultura/catacumba)... 70,00 (euro) 2.4 - Anjinhos... 50 % 2.5 - Cinzas... 25,00 (euro) 2.6 - Inumação de falecidos não residentes na freguesia... 300,00 (euro) 2.7 - Taxa de agravamento ao fim de Semana/feriados/Horário Pós-Laboral... 50 % 3 - Exumação, Trasladação e Inumação: 3.1 - Exumação/trasladação/Inumação de ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério 3.2 - Exumação/trasladação/Inumação de ossada, incluindo limpeza e trasladação para fora do cemitério 100,00 (euro) 80,00 (euro) 3.3 - Exumação/trasladação de ossada sem limpeza, dentro do cemitério... 80,00 (euro) 3.4 - Exumação/trasladação de ossada sem limpeza, para fora do cemitério... 50,00 (euro) 4 - Embelezamento da Sepultura: 4.1 - Licença Única para colocação de Adornos... 30,00 (euro) 4.2 - Aluguer por 7 anos de Bordadura em Argamassa... 70,00 (euro) 4.3 - Fornecimento de Bordadura... 100,00 (euro) 4.4 - Renovação anual de aluguer de Bordadura... 5,00 (euro) 5 - Obras em Jazigo: 5.1 - Construção por período até 24 meses ou fração... 50,00 (euro) 5.2 - Melhoramentos por período de 06 meses ou fração... 25,00 (euro) 6 - Concessão de Terrenos: 6.1 - Para sepultura perpétua (2 m2) - Secção 1, 2, 3, 4, e 5... 1 000,00 (euro) 6.2 - Para Jazigos (9,40 m2)... 3 000,00 (euro) 6.3 - Desincentivo para jazigos... 6 000,00 (euro) 6.4 - Jazigos Piso 1 (6 Lugares)... 25 000,00 (euro) 6.5 - Jazigos Piso 0 (8 Lugares)... 35 000,00 (euro) 7 - Catacumbas: 7.1 - Concessão de Catacumbas na 1.ª fila (20 Anos)... 500,00 (euro) 7.2 - Concessão de Catacumbas nas restantes filas (20 Anos)... 600,00 (euro) 7.3 - Concessão de Catacumbas perpétuas... 800,00(euro) 7.4 - Sepulturas subterrâneas simples (20 Anos)... 850,00(euro) 7.5 - Sepulturas subterrâneas duplas (20 Anos)... 1 800,00 (euro) 7.6 - Renovações por 10 anos (catacumba e sepultura)... 200,00 (euro) 7.7 - Renovações por 10 anos (Sepultura dupla)... 400,00 (euro) 8 - Ossários: 8.1 - Concessão de Ossário na primeira e sexta fila (20 Anos)... 350,00 (euro) 8.2 - Concessão de Ossário nas restantes filas (20 Anos)... 500,00 (euro) 8.3 - Concessão de Ossário Perpétuo... 700,00 (euro) 8.4 - Renovações por 10 anos... 150,00 (euro) 9 - Serviços Diversos: 9.1 - Serigrafia (foto e nome)... 210,00 (euro) 9.2 - Serigrafia (nome)... 100,00 (euro) 9.3 - Fornecimento de peça de vidro e/ou material equivalente... 50,00 (euro) 9.4 - Averbamentos e emissão de 2.ª via de Alvará e outros... 10,00 (euro) 9.5 - Produto para decomposição... 9.6 - Cendrário A)... 25,00 (euro) 50,00 (euro) 9.8 - Cendrário B)... 75,00 (euro) 9.9 - Cendrário C)... 100,00 (euro) 10 - Taxa de Velório na Capela Ecuménica e Crematório: 10.1 - Por dia de segunda a sexta-feira... 40,00 (euro) 10.2 - Por dia ao fim de semana e feriados... 60,00 (euro) 10.3 - Uso de Capela para Cerimónia... 20,00 (euro) 10.4 - Cremação de Ossadas (não residentes no Concelho)... 180,00 (euro) 10.5 - Cremação de Ossadas (Residentes no Concelho)... 140,00 (euro) 10.6 - Cremação de restos mortais até max. 90 Kgs... 225,00 (euro) 10.7 - Depósito transitório de caixão por dia... 20,00 (euro) 10.8 - Depósito transitório de caixão por períodos de 15 dias... 100,00 (euro) - i)As taxas pagas pela concessão de terreno de terreno constam do anexo I.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
- i)As taxas pagas pela concessão de terreno de terreno constam do anexo I.
- i)As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 1 -As taxas referentes aos serviços de Inumação, Exumação e Transladação prestados no Cemitério constam do anexo III e têm como base de cálculo o tempo médio dos serviços administrativos e de execução serviço fúnebre, custos do processo administrativo, custo fúnebres diretos e encargos com a estrutura dos cemitérios, sendo a fórmula de cálculo a seguinte:
TIC = tme x vh + ctunit
TIC = tme x vh + ctunit - csocial (50 %)
TIC = tme x vh + ctunit x td
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários e do Presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho, encargos com as instalações, custos com processo administrativo);
Csocial = custo suportado pela entidade;
Td = Taxa de desincentivo.
- 2 -A taxa de exumação é sempre aplicável, independentemente, de se verificar o ato de transladação da ossada.
Cemitério - Ocupação temporária de ossários e catacumbas
- 1 -As taxas referentes ocupação temporária de ossários e catacumbas previstas no anexo III têm como base de cálculo tempo médio do processo administrativo e de zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo, os custos de construção/manutenção do ossário, sendo a fórmula de cálculo a seguinte:
TOOC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho, encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Cemitério - Ocupação temporária de sepulturas
- 1 -As taxas referentes remissão de sepulturas temporárias previstas no anexo III têm como base de cálculo tempo médio do processo administrativo e zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo, encargos com construção/manutenção da sepultura, sendo a fórmula de cálculo é a seguinte:
TRSC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Cemitério - Licenças Diversas
- 1 -As taxas referentes a licenças para colocação de adornos, previstas no anexo III têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo e encargos com a estrutura dos cemitérios, sendo a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCAC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Concessão de Jazigos e Ossários
- 1 -A taxa referente à Concessão de Jazigos e Capelas consta no anexo III e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos diretos e indiretos previstos na construção e manutenção dos jazigos e capelas e área envolvente, sendo a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCJ/TCJC = (tme x vh + ctunit) x cd
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui valorização do terreno, materiais de construção, mão-de-obra e encargos gerais com água e luz).
Cd = coeficiente de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de jazigos e capelas e exigência de maior área de implantação).
ANEXO IV
Taxas para concessão de licença para venda ambulante de lotarias, concessão de licença para arrumadores de automóveis e concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
Valor 1 - Licença para venda ambulante de lotarias... 45 (euro) 2 - Licença para arrumadores de automóveis... 45 (euro) 3 - Licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário... 17,50 (euro) - 1 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = (tme x vh + cps + y) x td
TVAL = Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Y = custo da emissão do cartão;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + cps + y) x td
TAA = Taxa de Arrumador de Automóveis
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Y = custo da emissão do cartão;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
- 3 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes do anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = (tme x vh + cps) x td
TAR = Taxa de Atividades Ruidosas
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Td = taxa de desincentivo à atividade.
316924476