- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal:
- a)As inscrições;
- b)O seguro de acidentes pessoais;
- c)Os reforços de líquidos e sólidos;
- d)O lanche em Fátima;
- e)O transporte das bicicletas no regresso;
- f)O transporte dos participantes no regresso;
- g)O transporte das bicicletas e de algum concorrente que por alguma motivo não consiga terminar esta atividade;
- h)A sinalização em algum ponto do percurso que assim o justifique.
- 2 -É da responsabilidade dos Participantes:
- a)Roupa limpa e as toalhas para o duche;
- b)Respeitar os horários estabelecidos;
- c)O uso do capacete, devidamente colocado, durante todo o percurso;
- d)Respeitar o percurso e as paragens estipuladas.
- e)Respeitar e salvaguardar o meio ambiente evitando provocar poluição, não deixando lixo nos locais de passagem e imediações.
Artigo 5.º — Responsabilidades
Vigente desde: 22/01/2025