- 1 -A Organização do evento assegura aos inscritos um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -Qualquer acidente que ocorra durante a execução do percurso é da responsabilidade dos praticantes, em tudo o que exceda o risco coberto pelo seguro.
- 3 -Todas as ocorrências devem ser comunicadas à Organização, assim que possível, através dos contactos disponibilizados para o efeito.
Artigo 9.º — Seguro desportivo obrigatório
Vigente desde: 22/01/2025