- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -A comparticipação que se refere as alíneas a), b) c) e d) do ponto anterior, terá como limite máximo 5000 euros (sem projeto) e 4500 euros (com projeto da Câmara) e será atribuído em espécie mediante estudo prévio efetuado pelos serviços municipais.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 66.º
Vigente desde: 11/12/2020