- 1 -O presente CEC deve ser revisto a cada 3 (três) anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
- 2 -A revisão e atualização do CEC é desenvolvida pelo Gabinete de Gestão da Qualidade, podendo ocorrer a todo o tempo ou sempre que alterações legislativas ou regulamentares supervenientes o exijam.
- 3 -Os destinatários do CEC podem apresentar propostas de alteração ao mesmo, que contribuam para o reforço dos objetivos propostos em matéria de ética e conduta profissional.
Artigo 22.º — Revisão e participação
Vigente desde: 08/08/2025