- 1 -Os/As destinatários/as do CEC, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento.
- 2 -Deve ser garantida a comunicação, registo e partilha de informação, tanto no seio da unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
- 3 -Para além da garantia de existência de adequadas condições de trabalho, a adoção de comportamentos responsáveis, quer de dirigentes, quer de trabalhadores, deve contribuir para que se evite colocar em risco a segurança e saúde dos demais trabalhadores e de terceiros, especialmente em situações críticas de saúde pública.
- 4 -Devem os superiores hierárquicos evitar a distribuição e sobrecarga ou excesso de trabalho que possa provocar no trabalhador/a perturbação psicológica relacionada com o esgotamento físico ou mental decorrente de uma situação profissional desgastante, que o incapacite para o normal desempenho das suas funções.
Artigo 6.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 08/08/2025