- 1 -Os destinatários do CEC, no relacionamento com terceiros, designadamente com os munícipes e potenciais interessados, devem respeitar os princípios gerais e valores éticos enunciados no presente CEC, procurando que a sua atuação se paute permanentemente pelo rigor técnico, eficiência, disponibilidade e correção no trato pessoal, assegurando que toda a informação prestada é fornecida de acordo com a estrutura hierárquica instituída.
- 2 -As relações com fornecedores de bens e prestadores de serviços, ou com quaisquer outros cocontratantes do Município da Povoa de Lanhoso, obedecem às regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos.
Artigo 8.º — Relacionamento externo
Vigente desde: 08/08/2025