- 1 -A definição da ordem de trabalhos das reuniões é da responsabilidade do Presidente do CCMSR.
- 2 -Qualquer membro do CCMSR pode sugerir ao Presidente o agendamento de temas para discussão, até 20 dias úteis antes da reunião.
- 3 -Nas reuniões, os documentos de suporte à ordem do dia acompanham a convocatória a todos os membros do CCMSR.
Artigo 14.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 08/08/2025