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- 4 -A cobrança das taxas e compensação urbanística devidas pela realização da operação urbanística será efectuada aquando do pedido de emissão do alvará de licença ou autorização da respectiva operação.
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- 6 -O valor das taxas e compensação urbanística fixadas no procedimento de aprovação do pedido de licença ou de autorização está sujeito às actualizações previstas no presente regulamento caso a emissão do alvará ocorra para além de um ano após a aprovação do pedido.
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Artigo 3.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 22/09/2006