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- 2 -O requerimento para efeitos de recepção provisória de obras de urbanização deverá ser acompanhado pelos elementos previstos na legislação em vigor e ainda com levantamento topográfico, elaborado nos termos do número anterior, que permita confirmar implantação dos lotes.
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- 4 -O levantamento topográfico deverá abranger todo o terreno objecto da intervenção, uma faixa dos terrenos envolventes com o mínimo de 10 m de largura e ainda as vias públicas confrontantes.
- 5 -Do levantamento topográfico devem constar todos os elementos ou valores naturais e construídos, nomeadamente:
- a)Todas as construções ainda que de carácter precário ou em ruínas;
- b)As espécies arbóreas e arbustivas legalmente protegidas;
- c)Linhas de água, permanentes ou temporárias;
- d)Infra-estruturas de abastecimento de água e respectivas captações, infra-estruturas de saneamento, águas pluviais, gás, de energia eléctrica e de telecomunicações, identificando linhas áreas, condutas, postes, instalações técnicas e caixas de visita.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 22/09/2006