- 1 -Todas as árvores existentes em meio urbano, por princípio, consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal ser tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção.
- 2 -É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores, designadamente as localizadas nos espaços públicos.
Artigo 3.º — Deveres gerais
Vigente desde: 09/09/2024