Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
"Abate", o corte ou derrube de uma árvore;
"Alameda", passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
"Arboreto", coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
"Arborista", o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
"Área de expansão radicular", equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore;
"Árvore", planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), limpo de ramos na parte inferior (quando ramificado deve sê-lo nitidamente acima do solo);
"Bosquete", terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
"Caducifólia", árvore cujas folhas perdem a função e caem todas em simultâneo numa determinada época ou estação do ano;
"Cepo", parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
"Colo", corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
"Copa", a parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
"DAP", diâmetro do tronco à altura do peito - medição do diâmetro do tronco das árvores efetuada a 1,30 metros da superfície do solo;
"Domínio público Municipal", os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de Lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
"Domínio privado do Município", os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o Município é titular e que não integram o domínio público Municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
"Esgaçamento", rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
"Fertilização", aplicação ao solo e/ou árvores, de materiais fertilizantes que promovam o crescimento vegetal;
"Fitossanidade", estado de saúde das espécies vegetais;
"Flecha", parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
"Fuste", parte terminal do eixo principal (tronco) da árvore desde a base à inserção das primeiras pernadas;
"PAP", perímetro à altura do peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 metros da superfície do solo;
"Património arbóreo", arvoredo constituído por:
- i)árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
- ii)árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no concelho de Lousada;
"Perenifólia", árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida;
"Pernada", ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
"Poda", os cortes feitos seletivamente na árvore, tais como atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
"Poda em porte condicionado", a intervenção em árvores implantadas em espaços confinados, como arruamentos nos centros urbanos, em que o seu crescimento é condicionado regularmente através de reduções de copa, para permitir a coexistência com equipamentos urbanos envolventes, e que, por afetar geralmente uma parte significativa da área fotossintética da árvore, deve ser realizada obrigatoriamente em repouso vegetativo, com exceção de intervenções pontuais de pequena dimensão para resolver conflitos de coabitação;
"Poda em porte natural", a intervenção em árvores implantadas em espaços amplos, como jardins, parques e avenidas largas, conduzindo-as sem as reduzir nem alterar a forma típica da espécie, consistindo na sua limpeza e arejamento para aumentar a permeabilidade ao vento e a resistência a tempestades, mas sem cair em excesso de "arejamento/aclaramento", ou num levantamento gradual da copa, para resolver eventuais conflitos dos ramos mais baixos com o trânsito rodoviário ou pedonal, e que, por afetar uma parte pouco significativa da área fotossintética da árvore, pode, até com vantagens, nomeadamente pela melhor visualização dos ramos mortos e doentes a eliminar e pelo mais rápido recobrimento das feridas de corte, ser realizada depois do abrolhamento primaveril;
"Povoamento florestal" ou "bosque", terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
"Praga", organismo nocivo para as plantas;
"Repouso vegetativo", o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
"Revestimento de caldeiras", cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente, folhas secas ou cascas de madeira) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas ou vidro reciclado);
"Sistema radicular", conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais; projeta-se à superfície do solo na extensão corresponde à área de projeção da copa das árvores;
"Transplante", a transferência de uma árvore de um lugar para outro.
"Tutor", peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- ii)árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no concelho de Lousada;