- 1 -Os serviços administrativos incluem a Tesouraria, a Contabilidade, a Gestão Financeira, o Economato e o Aprovisionamento, a Informática de Gestão, a Direção do Pessoal, os Serviços de Manutenção e Limpeza, a Segurança, a Livraria, a Reprografia, as Cantinas e os Restaurantes e Bares.
- 2 -Em ordem ao seu funcionamento, os serviços administrativos podem ser agrupados em setores ou direções, com responsável próprio.
- 3 -Em cada Centro Regional ou Pólo da UCP haverá igualmente serviços administrativos, que deverão ser coordenados com a Secretaria-Geral, podendo, com vista a essa coordenação, o Secretário-Geral da Universidade participar nas reuniões dos órgãos previstos no n.º 2 do artigo 32.º
Artigo 52.º
Vigente desde: 13/12/2019