- 1 -Os cursos de graduação destinam-se à formação para o exercício de profissões liberais, de funções públicas, de atividades culturais, científicas e técnicas, ou à preparação para ministérios especificamente eclesiais, e estão abertos à matrícula dos candidatos que reúnam os requisitos exigidos.
- 2 -Os requisitos de matrícula nos cursos de graduação previstos no número anterior são os seguintes:
- a)Conclusão do Ano Propedêutico da UCP ou as habilitações requeridas por lei para a frequência dos estudos universitários;
- b)Aprovação no concurso de entrada, com classificação e graduação suficiente, tendo em conta a adoção do princípio do numerus clausus;
- c)Posse dos requisitos de ordem sanitária exigidos por lei;
- d)Acordo do respetivo Ordinário, tratando-se de sacerdotes, diáconos ou candidatos a estes ministérios, e dos seus superiores regulares, no caso de religiosos ou religiosas;
- e)Conhecimentos adequados da língua portuguesa.
- 3 -Ninguém pode inscrever-se como aluno ordinário dos cursos de graduação em duas ou mais unidades universitárias, sem prejuízo da possibilidade da frequência de disciplinas de outras unidades que façam parte do plano de estudo do curso de graduação seguido.
Artigo 65.º
Vigente desde: 13/12/2019