No âmbito das ciências sagradas, sem prejuízo do previsto pelo n.º 4, alínea g), do artigo 24.º, os planos de estudo dos cursos de graduação e pós-graduação são fixados pelo Conselho Científico da Faculdade de Teologia, de harmonia com as orientações superiores da hierarquia da Igreja, designadamente o artigo 6.º das Disposições para a Aplicação da Constituição Apostólica Sapientia Christiana.