- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)A pessoa que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)O(s) adotantes, que comprove a sua qualidade, de criança tenha até 7 anos de idade.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O agregado familiar direto da criança beneficiária deve residir e os maiores que o compõem devem estar recenseados na Freguesia de Alvorge há mais de um ano;
- b)Após a atribuição do apoio a condição descrita na alínea anterior deve manter-se pelo menos por mais um ano, sob pena de devolução do benefício;
- c)A pessoa requerente deve fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 09/09/2024