- 1 -O incentivo à natalidade confere a forma de um incentivo oferecido pela Junta de Freguesia de Alvorge, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, quem requer deverá/ão satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do subsídio a atribuir é de 300 euros (trezentos euros) pelo nascimento ou adoção de cada criança.
- 4 -Mediante a apresentação de faturas do comércio local (concelho de Ansião) em artigos e/ou produtos para a criança (despesas de farmácia, alimentação, vestuário, calçado, produtos de higiene) no valor do apoio, sendo efetuada uma transferência bancária ao/à requerente, num prazo de um mês.
- 5 -Dispõe de 1 ano para a apresentação das faturas após a data de aprovação da candidatura.
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 09/09/2024