- 1 -O Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à utilização dos sistemas de informação da FEUP.
- 2 -Ao GSI compete:
- a)Apoiar a comunidade FEUP na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;
- b)Identificar as necessidades da FEUP relativamente à informação e às funcionalidades dos sistemas de informação comuns à Universidade do Porto, agregando-as e validando-as com a Direção da FEUP;
- c)Trabalhar, em articulação próxima com o correlativo Centro Funcional da Universidade do Porto, na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de informática para os colaboradores da FEUP;
- d)Articular, com as estruturas de investigação previstas nos Estatutos da Universidade do Porto, o que se revele necessário à integração e utilização dos sistemas de informação aplicáveis às respetivas atividades;
- e)Apoiar os departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os tipos de utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de funcionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos da FEUP;
- f)Apoiar os órgãos de gestão da FEUP com a elaboração de listagens e estatísticas;
- g)Apoiar os departamentos e os investigadores na compilação de dados e elaboração de listagens, guardando registo de dados fornecidos e de acordos de não divulgação;
- h)Suportar a introdução de dados, em operações em que os produtores de informação não tiverem capacidade local para o fazer.
Artigo 10.º — Gabinete de Sistemas de Informação
Vigente desde: 13/08/2026