- 1 -A FEUP integra os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviços centrais:
- a)Serviço Académico (SERAC);
- b)Serviço de Documentação e Informação (SDI);
- c)Serviço Económico-Financeiro (SEF);
- d)Serviço de Gestão de Projetos (SGP);
- e)Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC);
- f)Serviço de Infraestruturas e Manutenção (SIM);
- g)Serviço de Recursos Humanos (SRH);
- h)Serviço de Estudos e Apoio à Gestão (SEAG)
- i)Serviço de Psicologia e Orientação (SPO).
- 1.2 -Serviços departamentais (SDepts).
- 2 -Os serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra.
- 3 -Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas em subáreas funcionais.
- 4 -Os serviços e unidades centrais funcionam na dependência do Diretor da FEUP, e de dirigentes intermédios de grau um, dois, três ou cinco, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão e definição funcional.
- 5 -Os serviços e unidades departamentais funcionam na dependência do Diretor do departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser dirigentes intermédios de grau dois, três ou cinco, dependendo da dimensão, do grau de responsabilidade exigido e definição funcional do serviço ou unidade.
- 6 -Excecionalmente, poderão ser nomeados dirigentes de grau quatro para coordenar equipas constituídas especificamente para executar projetos cuja duração não exceda três anos.
Artigo 8.º — Serviços da FEUP
Vigente desde: 13/08/2026