Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua da Escola - [...];
Rua da Calçada - [...];
Rua Padre Domingos Ferreira - [...];
Rua das Vendas - [...];
Rua do Laranjal - [...];
Rua de Celestino Augusto Freitas - [...];
Rua de José Cristiano de Sousa - [...];
Rua do Lameiro - [...];
Rua do Poço - [...];
Rua da Pedra Grande, no sentido poente-nascente, no troço compreendido entre a Rua Capitão Mor e a Rua do Canto.»
2.º O artigo 24.º da Secção II - Freguesia de Santo António, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Travessa das Amoreiras - [...];
Rua do Areal - [...];
Rua da Bragada, no sentido norte-sul, no troço compreendido entre a Rua da Igreja/Ladeira de Santo António e a Estrada Regional;
Rua da Eira do Cabeço - [...];
Travessa da Laje - [...].
3.º Aditar o artigo 27.º-B à Secção III - Freguesia de Santa Luzia, com a seguinte redação:
Artigo 27.º-B
No arruamento a seguir designado o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Largo da Igreja de Santa Luzia - no sentido poente-nascente, entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com a mesma Estrada Regional, a nascente.
4.º Os artigos 28.º e 33.º da Secção IV - Freguesia da Prainha, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
Trânsito de veículos
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos obedecerá às seguintes prescrições:
Canada das Terras - [...];
Rua do Jogo - [...];
Ladeira dos Castanheiros - sentido único, apenas para veículos pesados, no troço compreendido entre a Rua do Passal e o entroncamento com da Rua da Poça Branca, no sentido sul-norte.
Artigo 33.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua do Senhor - [...];
Rua do Porto - [...];
Ladeira dos Castanheiros - revogado;
Rua do Jogo - [...];
Rua do Paço Branco - [...];
Travessa do Paço Branco - [...];
Rua do Quaresma - Prainha - no sentido Poente/Nascente, no troço compreendido entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com o entroncamento com a Estrada Regional, a Nascente.
4.º O artigo 37.º da Secção V - Freguesia de Santo Amaro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua da Maré - [...];
Rua da Canada Nova - [...];
Caminho das Lajes - [...];
Rua do Rochão - no sentido norte-sul.
15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
315976744