- 1 -A CMC decidirá, para cada ano letivo, a dotação financeira para atribuir em bolsas de estudo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio da internet da CMC, em cascais.pt.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados, quando o número de candidaturas exceda o valor referido no ponto anterior.
- 3 -Em caso de empate na ordenação, será considerada a candidatura da/o estudante, com média mais elevada da conclusão do ensino secundário.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 20/10/2023